Isenção do Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave: quem tem direito e como solicitar
- Ana Barbosa Sales Silva
- 27 de jan.
- 3 min de leitura
Entenda os requisitos legais, as doenças abrangidas e o posicionamento dos tribunais sobre a isenção do IRPF.
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para determinados contribuintes que se encontram em situação de maior vulnerabilidade em razão de doença grave. Trata-se de um direito assegurado por lei, mas que, na prática, ainda gera muitas dúvidas, especialmente quanto aos requisitos, ao alcance da isenção e à forma correta de requerê-la.

Neste artigo, esclarecemos quem pode ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, quais rendimentos são abrangidos, o entendimento dos tribunais e como o benefício pode ser solicitado.
O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece a não incidência do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com determinadas moléstias graves.
Além disso, a própria lei esclarece que não é relevante o momento em que a doença foi adquirida, sendo irrelevante se o diagnóstico ocorreu antes ou depois da concessão da aposentadoria ou da reforma.
Doenças que autorizam a isenção do IRPF
O dispositivo legal apresenta um rol específico de doenças, que deve ser observado com atenção. São elas:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Cegueira
Hanseníase
Tuberculose ativa
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
Sobre esse ponto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no Tema 250, de que esse rol é taxativo, ou seja, a isenção do Imposto de Renda somente é aplicável às doenças expressamente previstas em lei.
Quem pode usufruir da isenção do Imposto de Renda?
A isenção não se aplica a todo e qualquer rendimento. Para que o direito seja reconhecido, é necessário que o contribuinte:
receba aposentadoria, pensão ou reforma;
seja portador de uma das doenças listadas na legislação;
ou tenha sido aposentado ou reformado em razão de acidente em serviço.
Além disso, é importante destacar que a isenção não se estende aos rendimentos decorrentes de atividade laboral. O entendimento foi firmado pelo STJ no Tema 1037, segundo o qual não se aplica a isenção do Imposto de Renda aos rendimentos de contribuinte com doença grave que permaneça no exercício de atividade profissional e receba salário.
Necessidade de laudo médico oficial
Outro ponto relevante diz respeito à comprovação da doença grave. Embora, na via administrativa, seja comum a exigência de laudo médico oficial, o entendimento do Judiciário é mais flexível.
Conforme a Súmula 598 do STJ, não é indispensável a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que a existência da doença esteja devidamente comprovada por outros meios de prova, como laudos médicos particulares, exames e relatórios clínicos.
Ademais, a depender do caso concreto, é possível o deferimento de tutela de urgência, a fim de suspender imediatamente a cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
Termo inicial da isenção do Imposto de Renda
Outro aspecto relevante diz respeito ao momento a partir do qual a isenção passa a ser devida. O entendimento predominante é de que o termo inicial corresponde à data do diagnóstico da doença, e não à data de emissão de laudo oficial ou de requerimento administrativo.
Dessa forma, caso o contribuinte tenha continuado a sofrer descontos de Imposto de Renda após o diagnóstico, é possível discutir a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os limites prescricionais.
Como solicitar a isenção do IRPF
A isenção pode ser requerida, inicialmente, pela via administrativa, por meio do sistema Meu INSS, com a apresentação da documentação médica pertinente.
Entretanto, para obter o reconhecimento retroativo do direito desde a data do diagnóstico, bem como para afastar indeferimentos administrativos indevidos, é comum a necessidade de ajuizamento de ação judicial, em que a análise da prova costuma ser mais ampla.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doença grave é um direito previsto em lei e amplamente reconhecido pela jurisprudência. Ainda assim, não são raros os casos de negativa administrativa ou de cobrança indevida do tributo.
Por essa razão, a análise individualizada do caso e a orientação jurídica adequada são fundamentais para verificar o preenchimento dos requisitos legais e, quando cabível, buscar o reconhecimento do direito e a restituição dos valores pagos indevidamente.
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