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Simples Nacional: por que você pode estar pagando a mais e como corrigir

  • Foto do escritor: Ana Barbosa Sales Silva
    Ana Barbosa Sales Silva
  • 2 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de mar.


No Simples Nacional, é comum que o empresário visualize o DAS como um “pagamento único” que resolve toda a tributação do mês. Em geral, essa percepção é a mais adequada. Contudo, existem situações em que a forma de informar a receita faz toda a diferença no valor final da guia, por causa da existência de produtos sujeitos ao regime monofásico.


De maneira simples, no regime monofásico o PIS e a Cofins são, via de regra, concentrados no início da cadeia (normalmente no industrial ou no importador). Portanto, quando a mercadoria chega ao comércio para revenda, a lógica do sistema é que não haja nova cobrança de PIS/Cofins naquela etapa, evitando que o tributo “se repita” ao longo do caminho.


Onde os empresários erram?


Embora o conceito seja relativamente direto, o erro mais frequente é que a empresa não separa, na apuração, as receitas de venda de produtos monofásicos das demais receitas. Desse modo, ao lançar tudo como se fosse “venda comum”, o cálculo do Simples tende a ficar maior do que deveria, porque o sistema não consegue reconhecer que aquela parcela da receita possui tratamento diferenciado sobre o PIS/Cofins.


Além disso, esse problema costuma ser agravado por rotinas administrativas comuns do dia a dia. Por exemplo, cadastros de produtos sem revisão, classificação fiscal desorganizada, parametrização padrão do sistema emissor de notas e, principalmente, a falta de um procedimento interno para sinalizar ao contador quais itens vendidos se enquadram como monofásicos. Assim, o equívoco não nasce, na maioria das vezes, de uma decisão consciente, mas de uma apuração feita sem a separação necessária.


Quais são os setores comerciais mais atingidos?


Em regra, o problema aparece em comércios que revendem mercadorias (varejo e atacado) e que, por rotina, acabam apurando “tudo como venda comum” no PGDAS-D. Portanto, é muito típico em empresas com catálogo grande e cadastro de produtos pouco revisado.


Na prática, os perfis mais atingidos costumam ser:


  1. Farmácias, drogarias e perfumarias: medicamentos em geral; determinados itens de perfumaria e higiene vendidos em farmácia, como desodorantes, shampoos, cremes, protetor solar;

  2. Lojas de autopeças e centros automotivos: filtros, velas, lubrificantes/óleos, pastilhas/lonas de freio, amortecedores e outras peças;

  3. Postos e lojas de conveniência: combustíveis e derivados; e, quando aplicável, alguns lubrificantes/óleos automotivos vendidos no posto.


Como o enquadramento em monofasia depende do produto específico, da sua NCM e da legislação aplicável ao item, o mais seguro é confirmar a classificação no cadastro/nota fiscal e confrontar com as tabelas e listagens oficiais pertinentes. Além disso, vale checar se a tributação indicada pelo fornecedor e a descrição do item batem com a NCM utilizada, porque um código incorreto pode levar tanto ao pagamento a maior quanto a inconsistências fiscais.


Se houve pagamento a maior, é possível corrigir e pedir restituição?


Em muitos casos, sim. Quando a empresa do Simples Nacional apura a receita de produto monofásico como se fosse uma venda comum e, por isso, recolhe um DAS maior do que o devido, é possível corrigir a apuração e buscar a restituição do valor pago a maior, observados os procedimentos e prazos aplicáveis.


Contudo, o caminho mais seguro não começa pelo pedido de devolução; começa por corrigir a origem do erro. Primeiro, é preciso confirmar quais produtos realmente se enquadram no regime monofásico (com base na NCM e na documentação fiscal). Em seguida, recomenda-se ajustar cadastro e rotinas para que, dali em diante, as receitas sejam informadas corretamente e formalizar o pedido de restituição e/ou compensação pelos meios próprios do Simples Nacional.


Conclusão


Em síntese, muitos comerciantes do Simples Nacional erram não por desconhecimento da lei, mas por falhas operacionais: deixam de separar a receita de produtos monofásicos e, como resultado, acabam recolhendo o DAS como se houvesse nova incidência de PIS/Cofins na revenda. Portanto, quando existe venda de produtos monofásicos, a revisão da apuração pode evitar pagamentos desnecessários e, além disso, permitir a correção de períodos anteriores quando houver recolhimento a maior.


 
 
 

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